1. Promover e participar de atividades, programas que se destinem a diagnóstico ou controle de risco individual ou coletivo decorrente do processo de trabalho, orientando o uso de Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva: EPI’s / EPC’s;
  2. Investigar ambientes e processos de trabalho, intervindo para prevenir novas ocorrências.;
  3. Criar e manter atualizado cadastro das empresas, classificadas nas atividades econômicas desenvolvidas no município, associando ainda os fatores de risco por elas gerados e o contingente populacional, direta ou indiretamente, a eles submetidos;
  4. Ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;
  5. Desenvolver materiais informativos e educativos relacionados aos temas que abordam riscos de agravos relacionados ao trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;
  6. Elaborar Pareceres Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho;
  7. Prestar cooperação técnica aos municípios sob sua responsabilidade para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
  8. Executar outras atividades afins;








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