1. Coordenar e organizar o desenvolvimento de programas, projetos e ações estratégicos na área de saúde do(a) trabalhador(a);
  2. Articular-se com outras instituições e entidades como Superintendência Regional doTrabalho e Emprego (SRTE), Ministério Público, Secretarias de Estado, Sindicatos de Trabalhadores, Instituto Nacional do Seguro Social e Empresa Desenvolvimento Agrícola, e outras, no sentido de garantir maior eficácia das ações realizadas;
  3. Cooperar técnicamente com os demais setores para a estruturação definição de políticas, no estabelecimento de diretrizes e prioridades, no acompanhamento e avaliação da execução das ações de saúde do(a) trabalhador(a);
  4. Articular a criaçãode comissão, na forma colegiada, com a participação de trabalhadores(as), suas organizações sindicais e instituições públicas com responsabilidades em saúde do(a) trabalhador(a);
  5. Prestar cooperação técnica aos municípios sob sua responsabilidade para o desenvolvimento das ações de saúde do(a) trabalhador(a);
  6. Desenvolver materiais informativos e educativos relacionados aos temas que abordam riscos de agravos relacionados ao trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;
  7. Dar suporte aos procedimentos técnicos para notificação compulsória de agravos à saúde do(a) trabalhador(a);
  8. Articular e promover a integração das ações realizadas no âmbito do CEREST com as demais áreas da SMS e dos Municípios de abrangência visando assegurar a notificação dos agravos, consolidar os dados e otimizar as ações de promoção da Saúde do(a) Trabalhador(a);
  9. Desenvolver estudos e pesquisas em parceria com outras unidades de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa ou que atuem em áreas afins à saúde;
  10. Contribuir com a investigação, diagnóstico e tratamento de doenças e agravos relacionados ao trabalho, por meio de referência e contra referência na rede de saúde;
  11. Executar outras atividades afins.








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