1. Promover o acolhimento dos(as) usuários(as)/trabalhadores(as) vítimas de agravos relacionados ao trabalho ou com suspeita de doença relacionada ao trabalho, orientar, encaminhar para atendimento e acompanhar até a efetivação das ações e resolutividade dos casos;
  2. Contribuir para a construção e estabelecimento de referência hierarquizada e especializada na atenção à saúde do(a) trabalhador(a), individual e coletiva, através de procedimentos que visem caracterizar o nexo causal entre o quadro nosológico apresentado e as condições e organização do trabalho, de forma a chegar a diagnósticos e tratamentos adequados;
  3. Contribuir com a investigação, diagnóstico e tratamento de doenças e agravos relacionados ao trabalho, por meio de referência e contra referência na rede de saúde;
  4. Realizar os encaminhamentos necessários, inclusive os previdenciários, para o atendimento dos(as) trabalhadores(as) portadores(as) de doenças relacionadas ao trabalho e acidentados(as), garantindo, através de recursos próprios ou do apoio de serviços de referência, a emissão de laudos e relatórios circunstanciados sobre os agravos ou limitações (seqüelas) deles resultantes;
  5. Estabelecer prática rotineira de sistematização e análise dos dados gerados no atendimento aos agravos à saúde relacionados ao trabalho de modo a orientar as intervenções de vigilância, assim como a elaboração e revisão da programação anual;
  6. Prestar cooperação técnica aos municípios sob sua responsabilidade para o desenvolvimento das ações de saúde do(a) trabalhador(a);
  7. Executar outras atividades afins.








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